Port. Sec. Faz. - PI 419/07 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - PI nº 419 de 14.05.2007
DOE-PI: 24.05.2007
Data de publicação para efeito de pesquisa, não substituindo a mencionada no Diário Oficial.
Dispõe sobre a disciplina aplicável aos procedimentos relacionados com a arrecadação estadual por meio da emissão de DAR manual.O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar os procedimentos aplicáveis à arrecadação estadual através da emissão manual do Documento de Arrecadação Estadual - DAR,
RESOLVE:
Art. 1º A arrecadação das receitas estaduais através da emissão manual do Documento de Arrecadação Estadual - DAR, far-se-á com a observância dos procedimentos disciplinados na forma do Anexo Único a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2007.
Publique-se.
Cumpra-se.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA - GSF, em Teresina (PI), 14 de maio de 2007.
ANTÔNIO RODRIGUES DE SOUSA NETO
Secretário da Fazenda ANEXO ÚNICO PROCEDIMENTOS APLICÁVEIS À ARRECADAÇÃO ESTADUAL POR MEIO DA
EMISSÃO MANUAL DO DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO ESTADUAL - DAR
1.0. Emissão dos DAR's MANUAIS para recebimento de numerários em pagamento de tributos devidos:
1.1. Quando o pagamento for efetuado por pessoa física ou jurídica, não inscritos no CAGEP, o DAR será emitido no CPF ou CNPJ, respectivamente, conforme o caso.
1.2. No pagamento de ICMS devido por pessoa física ou jurídica, não inscritos no CAGEP, somente poderão ser utilizados os seguintes códigos de tributos:
1.2.1. 113115 ICMS - Importação;
1.2.2. 113166 ICMS - Dívida Ativa - Pagamento Integral;
1.2.3. 113174 ICMS - Dívida Ativa - Parcelamento;
1.2.4. 113212 ICMS - Contribuintes não inscritos;
1.2.5. 113344 ( continua ... )
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