Port. Sec. Faz. - MT 65/07 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - MT nº 65 de 15.05.2007
DOE-MT: 15.05.2007
Institui procedimentos nas saídas internas para confinamento controladas ou não, pelo Sistema SISBOV, do Ministério da Agricultura e dá outras providências.O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO ser do interesse da Secretaria de Estado de Fazenda viabilizar meios que facilitem a comercialização e o escoamento dos produtos oriundos da pecuária, assim como facilitar o cumprimento das obrigações tributárias pertinentes;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 335 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989;
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer procedimentos nas saídas internas de gado em pé para confinamento destinado à engorda, controlado ou não pelo Serviço Brasileiro de Rastreabilidade da Cadeia Produtiva de Bovinos e Bubalinos - SISBOV do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA, para estabelecimento confinador, albergadas pelo diferimento do imposto, acompanhada do devido documento fiscal inerente à operação, obedecendo-se aos pressupostos, forma e condições estabelecidos nesta Portaria.
§ 1º O estabelecimento produtor remetente deverá:
I - emitir Nota Fiscal de saída, indicando:
a) como destinatário, o nome e CNPJ ou CPF do próprio remetente;
b) o endereço do estabelecimento confinador;
c) no campo pertinente à Inscrição Estadual do destinatário, a inscrição do próprio remetente, acrescida da variável diferenciadora representada pela letra "C", caracterizando-se, a remessa para confinamento e desobrigado, neste caso do cumprimento do disposto no art. 26, da Portaria nº 114/02, inerente à inscrição estadual específica para esta finalidade;
d) no campo "Informações Complementares" da referida Nota Fiscal, constar a inscrição estadual do estabelecimento confinador e a informação que, ( continua ... )
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