Dec. Est. RN 19.812/07 - Dec. - Decreto do Estado do Rio Grande do Norte nº 19.812 de 14.05.2007
DOE-RN: 15.05.2007
Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, para dispor sobre a prorrogação de prazo de benefícios fiscais.A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual, e de acordo com as disposições dos Convênios ICMS 46 e 48, de 18 de abril de 2007, ratificados pelo Ato Declaratório nº 8, de 8 de maio de 2007,
DECRETA:
Art. 1º O art. 25 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, aprovado pelo Decreto 13.640/97, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 25. (...)
(...)
VII - de 1º/05/2007 a 31/07/2007, a prestação de serviço de transporte intermunicipal de cargas destinada a contribuinte do imposto, que tenha início e término dentro deste Estadoo (Convs. ICMS 04/04 e 48/07);
(...)."(NR)
Art. 2º O art. 27 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, aprovado pelo Decreto 13.640/97, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 27. ( continua ... )
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