Dec. Est. RN 19.811/07 - Dec. - Decreto do Estado do Rio Grande do Norte nº 19.811 de 14.05.2007
DOE-RN: 15.05.2007
Altera o Decreto nº 18.032, de 23 de dezembro de 2004, que revoga o Decreto nº 17.103, de 29 de setembro de 2003, e dispõe sobre a concessão de regime especial de tributação aos contribuintes atacadistas, na forma que especifica.A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual, com fundamento no art. 47 da Lei nº 6.968, de 30 de dezembro de 1996,
DECRETA:
Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 18.032, de 23 de dezembro de 2004, que revoga o Decreto nº 17.103, de 29 de setembro de 2003, e dispõe sobre a concessão de regime especial de tributação aos contribuintes atacadistas, na forma que especifica, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1º (...)
§ 1º Considera-se contribuinte atacadista de mercadoria importada do exterior, para os efeitos deste Decreto, o atacadista que adquira mercadoria exclusivamente do exterior, e cujas vendas mensais a outros contribuintes do ICMS representem, no mínimo, 80% (oitenta por cento) do total.
(...)
§ 3º (REVOGADO).
§ 4º As condições estabelecidas no § 1º deverão ser atendidas a partir da data de concessão do regime especial, e comprovadas perante a Subcoordenadoria de Fiscalização de Estabelecimentos - SUFISE.
§ 5º Decorridos seis meses da data de concessão do regime especial, e constatado o não atendimento às condições estabelecidas no § 1º, a SUFISE informará à Coordenadoria de Tributação e Assessoria Técnica - CAT, para fins de cancelamento do regime especial, e ao titular da Secretaria de Estado da Tributação, para fins de cobrança do imposto sob a forma normal de tributação relativamente ao ( continua ... )
|
|