LC Mun. Porto Alegre/RS 569/07 - LC - Lei Complementar do Município de Porto Alegre/RS nº 569 de 11.05.2007
DOM-Porto Alegre: 15.05.2007
Altera a alínea "a" do § 2º do art. 18 da Lei Complementar nº 197, de 21 de março de 1989, que institui e disciplina o Imposto sobre a transmissão "inter-vivos", por ato oneroso, de bens imóveis e de direitos reais a eles relativos, e alterações posteriores, ampliando para 12 (doze) meses o prazo para a solicitação do parcelamento desse Imposto.O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar :
Art. 1º Fica alterada a alínea "a" do § 2º do art. 18 da Lei Complementar nº 197, de 21 de março de 1989, e alterações posteriores, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 18. (...)
(...)
§ 2º. (...)
a) o parcelamento previsto será concedido ao contribuinte que o solicitar no prazo de 12 (doze) meses, contados da publicação desta Lei Complementar;
(...)" (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação .
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 11 de maio de 2007.
José Fogaça,
Prefeito.
Cristiano Tatsch,
Secretário Municipal da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento ( continua ... )
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