Dec. Est. MT 245/07 - Dec. - Decreto do Estado do Mato Grosso nº 245 de 11.05.2007
DOE-MT: 11.05.2007
Revoga e altera dispositivos do Decreto nº 1.589, de 18 de julho de 1997, que regulamenta a Lei nº 6.883, de 02 de junho de 1997, que institui o Programa de Incentivo à Cultura do Algodão de Mato Grosso - PROALMAT, cria o Fundo de Apoio à Cultura do Algodão - FACUAL e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III da Constituição Estadual, e considerando as disposições da Lei nº 6.883, de 02 de junho de 1997, alterada pela Lei nº 8.621, de 28 de dezembro de 2006,
DECRETA:
Art. 1º Os artigos 2º, 3º, 7º, 9º, 11 e 16 do Decreto nº 1.589, de 18 de julho de 1997, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 2º O programa tratado no art. 1º define pré-condições mínimas de práticas conservacionistas e fitossanitárias que o produtor deverá observar para se candidatar aos benefícios previsto na Lei, ora regulamentada por este Decreto:
I - que comprove a utilização de sementes de algodão, nos termos da Lei de Sementes, Lei Nº 10.711, de 05/08/2003, do seu Regulamento, aprovado pelo Decreto Nº 5.153, de 23/07/2004, e demais Instruções Normativas, baixadas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento-MAPA, que tratam, especificamente, das normas para produção, comercialização e utilização de sementes;
II - que comprove o uso de assistência técnica e, através de laudo técnico que tenha realizado a eliminação de restos culturais, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a colheita, com o objetivo de controle de pragas e doenças da lavoura de algodão, em especial o bicudo do ( continua ... )
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