Lei Est. ES 8.501/07 - Lei do Estado do Espírito Santo nº 8.501 de 10.05.2007
DOE-ES: 14.05.2007
Dispõe sobre o acompanhamento e a fiscalização, pelo Estado do Espírito Santo, das compensações e das participações financeiras previstas no artigo 20, § 1º da Constituição Federal de 1988, oriundas das concessões, das permissões, das cessões e de outras modalidades administrativas para a exploração de recursos hídricos e minerais, inclusive petróleo e gás natural, e outros recursos naturais, na forma que especifica, e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO I
DAS RECEITAS NÃO-TRIBUTÁRIAS DECORRENTES DA EXPLORAÇÃO DE RECURSOS HÍDRICOS E MINERAIS, INCLUSIVE PETRÓLEO E GÁS NATURALCAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARESArt. 1º Compete ao Estado do Espírito Santo, nos termos dos artigos 23, inciso XI e 24, inciso I da Constituição Federal de 1988, regular os procedimentos de fiscalização, de arrecadação e de lançamento das receitas não-tributárias deste Estado, decorrentes da exploração de recursos hídricos e minerais, inclusive petróleo e gás natural, por concessão, permissão, cessão e outras modalidades administrativas.
§ 1º Para os efeitos desta Lei, são entendidas como receitas não-tributárias as compensações e as participações financeiras previstas no artigo 20, § 1º da Constituição Federal de 1988.
§ 2º Os elementos constitutivos das receitas não-tributárias previstas no artigo 20, § 1º da Constituição Federal de 1988, prescritos nesta Lei, serão aqueles definidos na legislação federal específica.
§ 3º As atividades referidas no "caput" serão executadas pela Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ.
§ 4º O Estado do Espírito Santo, por meio da SEFAZ, poderá celebrar convênio com a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e seus respectivos órgãos ou entidades para auxiliar na fiscalização tratada no "caput".
Art. 2º Os concessionários, os permissionários, os cessionários e outros que explorem recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e recursos minerais, inclusive petróleo e gás natural, são responsáveis pelo pagamento das receitas de que trata esta ( continua ... )
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