Port. RFB 10.166/07 - Port. - Portaria RECEITA FEDERAL DO BRASIL - RFB nº 10.166 de 11.05.2007
D.O.U.: 14.05.2007
Dispõe sobre a jurisdição fiscal das Unidades Descentralizadas da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Portaria revogada pelo artigo 7 º da Portaria nº 2.466 de 28.12.2010, com efeitos a partir de 21.02.2011.O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XV do art. 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, resolve:
Art. 1º As áreas de jurisdição das Unidades Descentralizadas da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) são as definidas nos anexos a esta Portaria.
Art. 2º A Delegacia Especial de Instituições Financeiras (Deinf) jurisdiciona contribuintes com atividades relacionadas no Anexo V, de acordo com a localização do estabelecimento matriz, estabelecida no Anexo IV.
Parágrafo único. A jurisdição de que trata este artigo estende-se às filiais, sucursais, agências e postos dos contribuintes referidos no caput.
A redação deste artigo foi dada pelo artigo 1º da Portaria nº 598 de 20.04.2010, com efeitos a partir de 03.05.2010.
Redação Anterior: "Art. 2º As Delegacias Especiais de Instituições Financeiras (Deinf) jurisdicionam contribuintes com atividades relacionadas no Anexo V, de acordo com a localização do estabelecimento matriz, estabelecida no Anexo IV.
Parágrafo único. A jurisdição de que trata este artigo estende- se às filiais, sucursais, agências e postos dos contribuintes referidos no caput."
Este artigo foi revogado pelo artigo 3º da Portaria nº 598 de 20.04.2010, com efeitos a partir de ( continua ... )Clique e Leia a íntegra deste documento.
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