Port. RFB 10.121/07 - Port. - Portaria RECEITA FEDERAL DO BRASIL - RFB nº 10.121 de 08.05.2007
D.O.U.: 11.05.2007
(Estabelece a data limite de 30 de maio de 2007 para realização de atos de gestão das seguintes unidades gestoras em processo de extinção).O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 250 da Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, resolve:
Art. 1º Estabelecer a data limite de 30 de maio de 2007 para realização de atos de gestão das seguintes unidades gestoras em processo de extinção:
I-Delegacia da Receita Federal em Monte Dourado - Classe D;
II-Delegacia da Receita Federal em Cabo de Santo Agostinho - Classe D;
III-Delegacia da Receita Federal em Ilhéus - Classe D;
IV-Delegacia da Receita Federal em Curvelo - Classe C;
V-Delegacia da Receita Federal em Taboão da Serra - Classe C;
VI-Delegacia da Receita Federal em São Sebastião - Classe C;
Parágrafo único. Todo e qualquer ato de gestão praticado deverá ser direcionado ao encerramento das atividades da unidade.
Art. 2º Determinar a criação de comissões especiais, compostas por servidores das unidades gestoras extintas, objetivando dar seguimento ao processo de encerramento e apresentação da Tomada de Contas Extraordinária.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER ( continua ... )
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