Port. Sec. Faz. - ES 18-R/07 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - ES nº 18-R de 09.05.2007
DOE-ES: 10.05.2007
Define o modelo de documento a ser utilizado no requerimento de crédito relativo ao imposto recolhido em outras unidades da Federação, nas operações com café cru e dá outras providências.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 300, §§ 6º a 14 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002;
RESOLVE:
Art. 1º O documento a ser utilizado pelo sujeito passivo para efeito de solicitação do crédito decorrente das operações com café cru oriundo de outra unidade da Federação, é o constante do Anexo Único que integra esta portaria.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 08-R, de 23 de fevereiro de 2007.
Vitória, 09 de maio de 2007.
JOSÉ TEÓFILO OLIVEIRA
Secretário de Estado da Fazenda ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 18-R, DE 09 DE MAIO DE 2007. REQUERIMENTO PARA UTILIZAÇÃO DO CRÉDITO FISCAL PROVENIENTE DA ENTRADA TRIBUTADA DE CAFÉ CRU
Senhor Gerente Fiscal, _____________________________________________, empresa estabelecida na ____________________________________________, inscrição estadual nº __________________, CNPJ nº ___________________, tendo em vista a aquisição de café cru oriundo do Estado vem solicitar a utilização do crédito do imposto ( continua ... )
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