Dec. Est. SP 51.799/07 - Dec. - Decreto do Estado de São Paulo nº 51.799 de 09.05.2007
DOE-SP: 10.05.2007
Fixa prazos especiais para recolhimento do ICMS nas saídas de mercadorias decorrentes do evento que especifica e dá outras providências.JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 59 da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989,
Decreta:
Art. 1º Fica prorrogado por 30 (trinta) dias o prazo para o recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS incidente nas saídas de mercadorias decorrentes de negócios firmados durante a realização dos eventos a seguir indicados, observado o dia correspondente ao Código de Prazo de Recolhimento do imposto de cada estabelecimento, nos termos do Anexo IV do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000:
I - "Fispal Tecnologia 2007", a ser realizada no período de 12 a 15 de junho de 2007, no Pavilhão do Anhembi, na cidade de São Paulo;
II - "Fispal Food Service 2007", a ser realizada no período de 25 a 28 de junho de 2007, no Pavilhão de Exposições do Center Norte, na cidade de São Paulo.
Parágrafo único - Estão excluídas do disposto neste artigo as saídas de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, cujo imposto será recolhido nos prazos e condições regulamentares.
Art. 2º Para fruição do benefício de que trata este decreto deverão ser observadas as seguintes condições:
I - em relação aos negócios firmados durante os eventos, o contribuinte deverá:
a) emitir pedido de fornecimento da mercadoria em 3 (três) vias, entregando a 3a via ao comprador;
b) apresentar ao fisco, observado o disposto no artigo 3º, 2 (duas) vias do pedido ( continua ... )
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