Dec. Est. SP 51.798/07 - Dec. - Decreto do Estado de São Paulo nº 51.798 de 09.05.2007
DOE-SP: 10.05.2007
Prorroga disposição do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 59 da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989,
Decreta:
Art. 1º Fica prorrogada, até 30 de junho de 2007, a aplicação do disposto no artigo 11 das Disposições Transitórias do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000.
Parágrafo único. O disposto neste decreto aplica-se a contribuintes que se encontravam enquadrados de ofício, na forma do referido artigo 11 das Disposições Transitórias do Regulamento do ICMS, em 31 de março de 2007.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2007.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de maio de 2007
JOSÉ SERRA
Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário da Fazenda
Francisco Vidal Luna
Secretário de Economia e Planejamento
Alberto Goldman
Secretário de Desenvolvimento
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 9 de maio de 2007.
OFÍCIO GS Nº 192-2007
Senhor ( continua ... )
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