Port. Intermin. MDIC/MCT 80/07 - Port. Intermin. - Portaria Interministerial MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR e DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA nº 80 de 09.05.2007
D.O.U.: 10.05.2007
(Dispõe sobre o Processo Produtivo Básico para os produtos que menciona).OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR e DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 7º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, e considerando o que consta no processo MDIC nº 52000.030946/2005-17, de 29 de novembro de 2005, resolvem:
Art. 1º O Processo Produtivo Básico para os produtos FERRAMENTAS DE CORTE EM METAL DURO E AÇO RÁPIDO: FRESA DE TOPO, BROCA, ALARGADOR E ESCAREADOR, industrializados na Zona Franca de Manaus, estabelecido pela Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 11, de 17 de janeiro de 2006, passa a ser o seguinte:
I - corte da matéria-prima;
II - retífica dos pontos de centro;
III - pré-desbaste no corpo da ferramenta;
IV - retífica de canal;
V - retífica cilíndrica - acabamento;
VI - retífica de alívio primário e secundário;
VII - retífica de frontal (gash);
VIII - inspeção de qualidade (dimensional/visual); e
IX - gravação.
§ 1º Todas as etapas do Processo Produtivo Básico acima descritas deverão ser realizadas na Zona Franca de Manaus.
§ 2º Para as ferramentas de aço rápido será permitida a realização da etapa constante do inciso I em outras regiões do País.
§ 3º As atividades ou operações inerentes às etapas de produção poderão ser realizadas por terceiros, desde que obedecido o Processo Produtivo Básico, sendo que, pelo menos uma delas, não poderá ser objeto de terceirização.
Art. 2º Sempre que fatores técnicos ou econômicos, devidamente comprovados, assim o determinarem, a realização de qualquer etapa do Processo Produtivo Básico poderá ser suspensa temporariamente ou modificada, através de portaria conjunta dos Ministros de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e da Ciência e Tecnologia.
Art. 3º Fica revogada a Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 11, de 17 de janeiro de 2006.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua ( continua ... )
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