Port. SRRF/1ª RF 125/07 - Port. - Portaria SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 1ª REGIÃO FISCAL - SRRF/1ª RF nº 125 de 04.05.2007
D.O.U.: 10.05.2007
Dispõe sobre Pontos de Atendimento da RFB com funcionamento temporário, no âmbito da Primeira Região Fiscal.O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA PRIMEIRA REGIÃO FISCAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Portaria RFB nº 4.070, de 2 de maio de 2007, resolve:
Art. 1º Ficam criados e autorizados a funcionar, no âmbito da Primeira Região Fiscal, quinze Pontos de Atendimento Temporário - PAT, nos termos do Anexo I.
Art. 2º Os PAT ficam vinculados administrativamente aos CAC ou Agências de jurisdição dos municípios nos quais funcionarão.
Art. 3º Os PAT funcionarão de segunda a sexta-feira, nos endereços e horários constantes no Anexo II, sob a supervisão dos servidores relacionados no Anexo III.
Art. 4º Aos supervisores dos PAT ficam atribuídas as competências dos chefes de CAC e de Agências.
Art. 5º Os PAT ficam autorizados a funcionar no prazo de até 180 dias.
Art. 6º A partir de 02 de maio de 2007, ficam convalidados os atos, de competência dos supervisores, praticados até a data de publicação desta Portaria.
Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EXPEDITO JOSÉ DE VASCONCELOS GONÇALVES ANEXO I - PONTOS DE ATENDIMENTO TEMPORÁRIO