Dec. Est. MT 225/07 - Dec. - Decreto do Estado do Mato Grosso nº 225 de 03.05.2007
DOE-MT: 03.05.2007Obs.: Rep. DOE de 08.05.2007
Introduz alterações no Decreto nº 2.193, de 27 de dezembro de 2000, e Decreto 1.776, de 05 de novembro de 2003.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual,
Considerando o disposto no artigo 1º da Lei 7.365 de 20 de dezembro de 2000, alterado pela Lei Complementar 169 de 13 de maio de 2004;
DECRETA:
Art. 1º O artigo 2º do Decreto 2.193 de 27 de dezembro de 2000 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 2º O Fundo de Gestão Fazendária tem por objetivo prover recursos para suprir despesas com custeio, verba indenizatória com o pessoal do Grupo TAF - Tributação, Arrecadação e Fiscalização, quando decorrente de expressa previsão em lei complementar e investimento, incluindo encargos de capacitação, aperfeiçoamento, desenvolvimento e modernização das atividades fazendárias."
Art. 2º O artigo 2º do Capitulo II do Titulo I do Decreto 1.776 de 05 de novembro de 2003, que aprovou o Regimento Interno do Fundo de Gestão Fazendária da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso - FUNGEFAZ, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 2º O Fundo de Gestão Fazendária é criado com a finalidade de prover recursos para dar suporte a despesas com custeio, verba indenizatória com o pessoal do Grupo TAF - Tributação, Arrecadação e Fiscalização, quando decorrente de expressa previsão em lei complementar e investimento, incluindo encargos de capacitação, aperfeiçoamento, desenvolvimento e modernização das atividades fazendárias".
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 02 de janeiro de 2007.
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