Res. CJF 553/07 - Res. - Resolução CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL - CJF nº 553 de 03.05.2007
D.O.U.: 08.05.2007
Dispõe sobre a estatística das varas especializadas no processo e julgamento de crimes de lavagem de bens, direitos ou valores e crimes contra o sistema financeiro.O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o decidido no Processo nº 2006169324, na sessão realizada em 27 de abril de 2007; e considerando a necessidade de dispor de estatísticas a respeito do funcionamento das varas especializadas no processo e julgamento dos crimes de lavagem de bens, direitos ou valores e dos crimes contra o sistema financeiro, para apropriada avaliação de sua eficácia e para habilitar o Brasil a fornecer tais informações a organismos internacionais dos quais faça parte, resolve:
Art. 1º As varas criminais federais especializadas no processo e julgamento dos crimes de lavagem de bens, direitos ou valores (Lei nº 9.613/98) e dos crimes contra o Sistema Financeiro Nacional (Lei nº 7.492/86) deverão encaminhar ao Conselho da Justiça Federal, até o último dia do mês de março de cada ano, estatísticas do exercício anterior relativas:
I - ao número de inquéritos instaurados perante a vara que tenham por objeto crimes de lavagem de bens, direitos ou valores;
II - ao número de ações penais propostas perante a vara que tenham por objeto crimes de lavagem de bens, direitos ou valores;
III - ao número de sentenças condenatórias prolatadas pela vara em ações que tenham por objeto crimes de lavagem de bens, direitos ou valores;
IV - ao número de sentenças absolutórias prolatadas pela vara em ações que tenham por objeto crimes de lavagem de bens, direitos ou valores;
V - ao número de sentenças de extinção da punibilidade prolatadas pela vara em ações que tenham por objeto crimes de lavagem de bens, direitos ou valores;
VI - ao número de processos de seqüestro ou arresto de bens instaurados perante a vara e que sejam vinculados a inquéritos ou ações penais que tenham por objeto crimes de lavagem de bens, direitos ou valores;
VII - à relação dos bens, direitos e valores apreendidos, ( continua ... )
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