MP 369/07 - MP - Medida Provisória nº 369 de 07.05.2007
D.O.U.: 08.05.2007
Acresce e altera dispositivos da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, para criar a Secretaria Especial de Portos, e dá outras providências.
Ver Ato nº 43 de 27.06.2007, que prorroga o prazo de vigência desta Medida Provisória.O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º O § 3º do art. 1º da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:
"VII - a Secretaria Especial de Portos." (NR)
Art. 2º As alíneas "b" e "c" do inciso XXII do art. 27 da Lei nº 10.683, de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação:
"b) marinha mercante, vias navegáveis e portos fluviais e lacustres, excetuados os outorgados às companhias docas;
c) participação na coordenação dos transportes aeroviários e serviços portuários;" (NR)
Art. 3º A Seção II do Capítulo I da Lei nº 10.683, de 2003, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo:
"Artigo 24-A. À Secretaria Especial de Portos compete assessorar direta e imediatamente o Presidente da República na formulação de políticas e diretrizes para o desenvolvimento e o fomento do setor de portos marítimos e, especialmente, promover a execução e a avaliação de medidas, programas e projetos de apoio ao desenvolvimento da infra-estrutura portuária marítima e dos portos outorgados às companhias docas.
§ 1º A Secretaria Especial de Portos tem como estrutura básica o Gabinete, o Instituto Nacional de Pesquisas Hidroviárias - INPH e até duas ( continua ... )
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