Dec. Est. RS 45.042/07 - Dec. - Decreto do Estado do Rio Grande do Sul nº 45.042 de 04.05.2007
DOE-RS: 07.05.2007
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 146/06, publicado no Diário Oficial da União de 20/12/06, ficam introduzidas as seguintes alterações no Livro III do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 2357 - Na tabela do art. 5º, o item VI passa a vigorar com a seguinte redação:
ITEM MERCADORIA OCORRE RESPONSABILIDADE NAS OPERAÇÕES QUE DESTINEM MERCADORIAS ÀS SEGUINTES UNIDADES DA FEDERAÇÃO EMBASAMENTO LEGAL ESPECÍFICO "VI Produtos farmacêuticos Todas as unidades da Federação, exceto AM, CE, DF, GO, MG, PR, RJ, RN, RR e SP. NOTA - O disposto neste item, relativamente ao Estado de Santa Catarina, aplica-se somente às operações com os medicamentos classificados nas posições 3002 a 3004 e na subposição 3006.60.
Convs. ICMS 76 e 99/94; 4 e 51/95; 25 e 79/96; 147/02; 78, 100 e 143/03; 68 e 83/04; 47/05; 37 e 146/06; Atos COTEPE ICMS 15/97; 100/99; Despachos 14/99; 10 e 29/00; 5/01; 12/02; 19/03; 8/04; 3 e 25/05; 2/06" ALTERAÇÃO Nº 2358 - No art. 104, é dada nova redação as notas 01 e 02 e fica acrescentada a nota 04, conforme ( continua ... )
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