Port. SECEX 7/07 - Port. - Portaria SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR - SECEX nº 7 de 03.05.2007
D.O.U.: 07.05.2007
(Incluir o § 3º no artigo 10 da Portaria SECEX nº 35, de 24 de novembro de 2006, que consolida as normas e procedimentos de importação e exportação).O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício de suas atribuições, com fundamento no art. 14 do Anexo I ao Decreto nº 5.532, de 6 de setembro de 2005,
resolve:
Art. 1º Incluir o § 3º no artigo 10 da Portaria SECEX nº 35, de 24 de novembro de 2006, com a seguinte redação:
"§ 3º Em se tratando de mercadoria ingressada em entreposto aduaneiro na importação, o licenciamento será efetuado posteriormente ao embarque na mercadoria no exterior e anteriormente ao despacho para consumo, observado o Tratamento Administrativo do Siscomex.".
Art. 2º Incluir o § 4º no artigo 162 da Portaria SECEX nº 35, de 24 de novembro de 2006, com a seguinte redação:
"§ 4º Poderão ser emitidos RE, para pagamento em moeda nacional, por qualquer empresa, independente de destino e/ou produto, observado o disposto nesta Portaria."
Art. 3º Revogar os artigos 224 e 225 da Portaria SECEX nº 35, de 24 de novembro de 2006.
Art. 4º Revogar o item I do Anexo A da Portaria SECEX nº 35, de 24 de novembro de 2006, relativo à cota tarifária de sardinha.
Art. 5º Incluir o item XIX no Anexo Q da Portaria SECEX nº 35, de 24 de novembro de 2006, com a seguinte ( continua ... )
|
||



