Dec. Est. MT 226/07 - Dec. - Decreto do Estado do Mato Grosso nº 226 de 03.05.2007
DOE-MT: 03.05.2007
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
Decreto revogado pelo artigo 1º do Decreto nº 2.478 de 31.07.2014, com eficácia a partir de 01.08.2014.O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no exercício do Cargo de GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a constatação de ocorrências de entradas e saídas de soja no território mato-grossense, em operações com características e ou efeitos meramente escriturais, ocasionando evidentes prejuízos à receita tributária estadual;
CONSIDERANDO que tais condutas contribuem para a prática de concorrência predatória que, por sua vez, também se revela lesiva à receita do Estado e, por conseguinte, prejudicial à sociedade, na medida que inibe a realização das finalidades essenciais da Administração Pública;
CONSIDERANDO que, dessa forma, o ICMS tem sido utilizado como mecanismo de interferência nas regras de mercado, perdendo, assim, a neutralidade que deve nortear o tributo;
CONSIDERANDO que a fixação de critérios para aproveitamento de crédito é fator auxiliar para a garantia da neutralidade do imposto, porquanto minimizar os efeitos da concorrência desleal;
CONSIDERANDO, ainda, que são necessários ajustes na legislação tributária mato-grossense;
DECRETA:
Art. 1º O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com as alterações que seguem:
I - acrescentado o artigo 70-A à Subseção II da Seção V do Capítulo IV do Título III do Livro I, com a redação que segue:
"LIVRO I
(...)
TÍTULO III
(...)
CAPÍTULO ( continua ... )
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