Dec. Est. ES 1.846-R/07 - Dec. - Decreto do Estado do Espírito Santo nº 1.846-R de 03.05.2007
DOE-ES: 04.05.2007
Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;
DECRETA:
Art. 1º Os dispositivos abaixo relacionados do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passam a vigorar com as seguintes alterações:
I - o art. 5º
"Artigo 5º (...)
LXXV - saída, até 28 de fevereiro de 2008, de óleo diesel nacional, a ser consumido por embarcações pesqueiras nacionais, observado o seguinte (Convênio ICMS 58/96 e Protocolo ICMS 08/96):
(...)" (NR)
II - o art. 158:
"Artigo 158. A dispensa de uso e manutenção de ECF será requerida na Agência da Receita Estadual da região a que estiver circunscrito o interessado.
Parágrafo único. A dispensa de que trata este artigo fica condicionada a que o estabelecimento não tenha débito para com a Fazenda Pública Estadual." (NR)
III - o art. 300:
"Artigo 300. (...)
§ 6º A solicitação do crédito decorrente das operações com café cru oriundo de outra unidade da Federação deverá ser formalizada junto à Agência da Receita Estadual da região a que estiver circunscrito o sujeito passivo, conforme modelo definido em ato do Secretário de Estado da Fazenda, devendo ser protocolizada no Sistema Eletrônico de Protocolo - ( continua ... )
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