Res. CAMEX 14/07 - Res. - Resolução CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR nº 14 de 03.05.2007
D.O.U.: 04.05.2007
(Altera as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Informática e Telecomunicações que menciona).
Esta Resolução foi revogada pelo artigo 4º da Resolução nº 95 de 07.12.2018.O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal e considerando as Decisões nºs 39/05 e 27/06 do Conselho do Mercado Comum (CMC),
RESOLVE, ad referendum do Conselho:
Art. 1º Ficam alteradas para 2% (dois por cento), até 31 de dezembro de 2008, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Informática e Telecomunicações, na condição de Ex-tarifários:
NCM DESCRIÇÃO 8532.23.10 Ex 002 - Condensadores fixos, com dielétrico de cerâmica, de uma só camada, próprios para montagem em superfície (SMD), com tensão de isolação máxima igual ou inferior a 125V 8537.10.20 Ex 006 - Controladores lógicos programáveis, triplo redundante, com sistema de redundância "hot-standby"; cartões eletrônicos com triplo processamento de sinais; certificação (Safety Integrity Level) SIL-03; capacidade de processamento em 100 milisegundos e autodiagnose em todos os níveis 8543.70.99 Ex 052 - Equipamentos ( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
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