Res. CAMEX 14/07 - Res. - Resolução CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR nº 14 de 03.05.2007
D.O.U.: 04.05.2007
(Altera as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Informática e Telecomunicações que menciona).O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal e considerando as Decisões nºs 39/05 e 27/06 do Conselho do Mercado Comum (CMC),
RESOLVE, ad referendum do Conselho:
Art. 1º Ficam alteradas para 2% (dois por cento), até 31 de dezembro de 2008, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Informática e Telecomunicações, na condição de Ex-tarifários:
NCM DESCRIÇÃO 8532.23.10 Ex 002 - Condensadores fixos, com dielétrico de cerâmica, de uma só camada, próprios para montagem em superfície (SMD), com tensão de isolação máxima igual ou inferior a 125V 8537.10.20 Ex 006 - Controladores lógicos programáveis, triplo redundante, com sistema de redundância "hot-standby"; cartões eletrônicos com triplo processamento de sinais; certificação (Safety Integrity Level) SIL-03; capacidade de processamento em 100 milisegundos e autodiagnose em todos os níveis ( continua ... ) 8543.70.99 Ex 052 - Equipamentos para múltiplas imagens em um ou mais monitores, para sinal de vídeo digital padrão SD (standard definition ) e HD (high definition) Clique e Leia a íntegra deste documento.
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