Port. Sec. Faz. - PI 399/07 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - PI nº 399 de 24.04.2007
DOE-PI: 04.07.2007
Dispõe sobre o percentual de margem de lucro bruto aplicável às operações com preparados para fabricação de sorvete em máquina, classificados na posição 2106.90 da NCM.O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Nas operações internas e nas interestaduais de entrada, a partir de 1º de março de 2007, com preparados para fabricação de sorvete em máquina, classificados na posição 2106.90 da NCM, sujeitas à sistemática de substituição tributária, o percentual de margem de lucro bruto aplicável para composição da base de cálculo é de 70% (setenta por cento).
A redação deste artigo foi dada pelo artigo 1º da Portaria nº 403 de 30.04.2007.
Redação Antiga: "Art. 1º Nas operações internas e nas interestaduais de entrada, a partir de 1º de abril de 2007, com preparados para fabricação de sorvete em máquina, classificados na posição 2106.90 da NCM, sujeitas à sistemática de substituição tributária, o percentual de margem de lucro bruto aplicável para composição da base de cálculo é de 70% (setenta por cento)." Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Cumpra-se.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA - GSF, em Teresina (PI), 24 de abril de 2007.
ANTÔNIO RODRIGUES DE SOUSA NETO
Secretário da ( continua ... )
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