LC Mun. Maringá/PR 646/07 - LC - Lei Complementar do Município de Maringá nº 646 de 10.04.2007
DOM-Maringá: 20.04.2007
(Altera dispositivos da Lei Complementar nº 625/2006, que institui o regime jurídico tributário diferenciado, favorecido e simplificado, concedido às microempresas e às empresas de pequeno porte.)A CÂMAR MUNICIPAL DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI COMPLEMENTAR :
Art. 1º O caput do artigo 31 da Lei Complementar nº 625, de 1º de setembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 31. Até 30 de junho de 2007, qualquer estabelecimento, contribuinte do imposto no Município, que se formalizar perante o Cadastro Municipal e que gere e mantenha pelo menos mais 1 (um) emprego devidamente registrado, terá direito aos seguintes benefícios:"
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário .
Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 10 de abril de 2007.
Silvio Magalhães Barros II
Prefeito Municipal
Ulisses de Jesus Maia Kotsifas
Chefe de ( continua ... )
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