Dec. Est. MT 2.141/00 - Dec. - Decreto do Estado do Mato Grosso nº 2.141 de 14.12.2000
DOE-MT: 14.12.2000
Dispõe sobre tratamento tributário diferenciado para as microempresas e as empresas de pequeno porte e dá outras providências.
Este Decreto foi revogado pelo artigo 1º do Decreto nº 647 de 31.08.2011.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição do Estado;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 19 da Lei nº 7.320, de 15 de setembro de 2000,
DECRETA:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAISArt. 1º Este Decreto contém as normas referentes ao tratamento tributário diferenciado, concernente ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aplicável à microempresa e à empresa de pequeno porte de Mato Grosso, de que trata a Lei nº 7.320, de 15 de setembro de 2000, que a estas assegura o tratamento diferenciado e simplificado, conforme estabelecido no artigo 179 da Constituição da República Federativa do Brasil e no do artigo 350 da Constituição Estadual.
§ 1º O disposto neste Decreto não alcança as empresas que promovem produção, exploração ou exportação ou pratiquem operações com produtos primários, bem como o produtor primário e o transportador autônomo.
A redação deste parágrafo foi dada pelo Decreto nº 3.791 de 15.01.2002.
Redação Antiga: §1º O disposto neste Decreto não alcança as empresas que promovem produção, exploração ou exportação, ou pratiquem operações com produtos primários ou de origem agropecuária, bem como o produtor primário e o transportador autônomo. § 2º A opção pelo tratamento tributário dispensado à microempresa implicará renúncia expressa pelo contribuinte optante à utilização de quaisquer créditos fiscais.
§ 3º À microempresa e a empresa de pequeno porte aplicam-se, no que couber, as normas do Regulamento do ICMS, aprovado pelo ( continua ... )
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