Port. Sec. Faz. - Roraima 220/07 - Port. - Portaria SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DE RORAIMA nº 220 de 27.04.2007
DOE-RR: 30.04.2007
Define procedimentos de fiscalização e regularização dos veículos que especifica, e dá outras providências.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA, no uso das atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental nº 744-P, de 31 de outubro de 2006, e
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar os procedimentos administrativos-fiscais que se fazem necessários em decorrência da celebração do Convênio ICMS 50/07, em 18 de abril de 2007,
RESOLVE:
Art. 1º Por ocasião da entrada de veículos beneficiados com a isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - no Estado de Roraima, será expedido no Posto Fiscal de Jundiá o documento "Autorização de Circulação Provisória", Anexo I, a fim de autorizar o trânsito do mesmo pelo prazo máximo de 30 (trinta) dias.
Parágrafo único - O prazo previsto neste artigo é improrrogável.
Art. 2º A Autorização de Circulação Temporária será emitida em 02 (duas) vias, com a seguinte destinação:
I - 1ª via - para entrega ao condutor do veículo;
II - 2ª via - para controle do Fisco;
Art. 3º Caso o condutor do veículo não seja o seu proprietário, será exigido a apresentação de autorização deste, relativa à saída do veículo da área de beneficiamento fiscal.
Parágrafo único. Para os efeitos deste artigo, considera-se proprietário aquele constante do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo.
Art. 4º Para fins fiscais, o documento a que se refere o artigo 1º será considerado de porte obrigatório no território de Roraima.
Art. 5º No caso do veículo sair do território brasileiro, o prazo de permanência do veículo no exterior não será computado naquele estabelecido no artigo 1º.
( continua ... )
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