Dec. Est. SC 209/07 - Dec. - Decreto do Estado de Santa Catarina nº 209 de 20.04.2007
DOE-SC: 20.04.2007
Regulamenta o Parcelamento de Crédito Referente à Tarifa de Administração, Controle, Planejamento e Modernização do Sistema - TA e estabelece outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, inciso III da Constituição do Estado, e os arts. 19 da Lei nº 5.684, de 09 de maio de 1980, e § 4 do art. 30, do Decreto nº 12.601, de 6 de novembro de 1980,
DECRETA:
Art. 1º O crédito referente à Tarifa de Administração, Controle, Planejamento e Modernização do Sistema - TA, relativo às linhas e serviços, viagem especial e fretamento poderá ser parcelado, mediante prévia aprovação do Conselho Administrativo do Departamento de Transportes e Terminais - DETER, em até 24 (vinte e quatro) prestações mensais.
§ 1º Na fixação do número de prestações a autoridade competente levará em consideração a situação econômico-financeira do sujeito passivo.
§ 2º Não será concedido reparcelamento, enquanto não tiver sido pago 2/3 (dois terços) do parcelamento anteriormente concedido.
§ 3º Em qualquer caso, não será concedido parcelamento que implique em prestação mensal de valor inferior a R$ 200,00 (duzentos reais), atualizados anualmente pelo índice de correção aplicado à poupança.
§ 4º As parcelas antecipadas serão amortizadas em ordem decrescente a partir da última, bem como aquelas em atraso deverão ser acrescidas de multa no valor de 2% (dois por cento) mais atualização pela Taxa SELIC - Sistema Especial de Liquidação e Custódia.
§ 5º O parcelamento só será concedido a débitos verificados até o dia 31 de março de 2007.
Art. 2º Para obter o parcelamento do crédito de que trata o art. 1º, o sujeito passivo deverá apresentar requerimento ao DETER no prazo, improrrogável, de até 90 (noventa) dias da publicação, contendo as seguintes informações:
I - indicação do crédito a parcelar, devidamente atualizado com base na SELIC - Sistema Especial de Liquidação e Custódia -, bem como o número e data da certidão de dívida ativa respectiva, se houver;
II - quantidade de parcelas solicitadas;
III - ( continua ... )
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