Dec. Est. MT 218/07 - Dec. - Decreto do Estado do Mato Grosso nº 218 de 27.04.2007
DOE-MT: 02.05.2007
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
Decreto revogado pelo artigo 1º do Decreto nº 2.478 de 31.07.2014, com eficácia a partir de 01.08.2014.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO ser permanente o objetivo de se proporcionar celeridade aos procedimentos inerentes aos controles fazendários, especialmente, aos referentes à inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado - CCE/MT;
CONSIDERANDO a necessidade de implementar mecanismos que assegurem a consecução da receita oriunda do ICMS referente a operações efetuadas por determinados segmentos econômicos;
CONSIDERANDO, ainda, que se fazem necessários ajustes na legislação tributária mato-grossense;
DECRETA:
Art. 1º O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com as alterações que seguem:
I - Revogado.
Este inciso foi revogado pelo artigo 2º do Decreto nº 1.821 de 25.06.2013.
Redação Anterior: "I - revogado o § 3º do artigo 25;" II - alterados o caput e o § 1º do artigo 26, ficando revogados os §§ 2º a 4º do referido artigo, como segue:
"Artigo 26 O CIC/CCE - Eletrônico é intransferível e será renovado quando ocorrer:
(...)
§ 1º A Secretaria de Estado de Fazenda disciplinará a forma e o prazo para renovação do CIC/CCE - ( continua ... )
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