Dec. Est. MT 217/07 - Dec. - Decreto do Estado do Mato Grosso nº 217 de 27.04.2007
DOE-MT: 02.05.2007
Introduz alterações no Decreto nº 2.435, de 19 de janeiro de 2004, que regulamenta a Lei nº 8.069, de 7 de janeiro de 2004, e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de se promover adequação da legislação tributária Estadual;
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 2.435, de 19 de janeiro de 2004, que regulamenta a Lei nº 8.069, de 7 de janeiro de 2004, passa a vigorar com as alterações a seguir indicadas:
I - Revogado.
Este inciso foi revogado pelo artigo 2º do Decreto nº 2.430 de 10.07.2014.
Redação Anterior: "I - fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2010, o termo final do prazo constante do artigo 2º, devendo ser promovida a alteração no respectivo texto;" II - Revogado.
Este inciso foi revogado pelo artigo 2º do Decreto nº 2.430 de 10.07.2014.
Redação Anterior: "II - acrescentado o § 7º ao artigo 2º, com a seguinte redação:
"Artigo 2º (...)
(...)
§ 7º Em relação aos faturamentos de veículos novos que ocorrerem no mês de dezembro de 2010, cuja entrega efetiva somente for efetivada no mês de janeiro subseqüente, o benefício previsto no caput será observado em relação ao tributo devido no exercício de 2011.""III - Revogado.
Este inciso foi revogado pelo artigo 2º do Decreto nº 2.430 de 10.07.2014.
Redação Anterior: "III - alterado o caput do artigo 3º, ficando revogados os respectivos incisos, bem como renumerado para § 1º o parágrafo único do mesmo preceito, mantida a respectiva redação, além de se acrescentar o § 2º ao referido artigo, conforme adiante assinalado:
"Artigo 3º A base de cálculo do IPVA dos veículos registrados e licenciados em outra unidade federada, que forem transferidos para este Estado até 31 de dezembro de 2010, fica reduzida em 100% (cem por cento), no exercício subseqüente àquele em que ocorrer a transferência do registro e licenciamento para o território mato-grossense.
I - (revogado)
II - (revogado)
III - (revogado)
IV - (revogado)
V - (revogado)
§ 1º (...)
(...)
§ 2º O benefício previsto neste artigo será aplicado uma única vez em relação a cada ( continua ... )
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