Port. Conj. PRESIDENTE INSS/SRP 4/07 - Port. Conj. - Portaria Conjunta Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o Secretário da Receita Previdenciária nº 4 de 30.04.2007
D.O.U.: 03.05.2007
Dispõe sobre o requerimento a ser efetuado pelos servidores titulares de cargos efetivos das carreiras mencionadas nos incisos I e II do art. 12 da Lei nº 11.457/2007 que optarem em permanecer no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) e a SECRETÁRIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA (SRP) - SUBSTITUTA, no uso das atribuições conferidas pelos respectivos Regimentos Internos, resolvem:
Art. 1º Os servidores que se encontravam em efetivo exercício na Secretaria da Receita Previdenciária - SRP, ou nas unidades técnicas a ela vinculadas, na data de publicação da Lei nº 11.457/2007, qual seja 19/03/2007, e sejam titulares de cargos efetivos das carreiras mencionadas nos incisos I e II do art. 12 da citada Lei, ficam redistribuídos para a Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, a partir de 02/05/2007.
§ 1º Para efeitos dessa Lei considera-se como "em efetivo exercício na SRP" os servidores constantes das Portarias MPS nºs 1.301 e 1.343, de 2005, observando-se as movimentações posteriores;
§ 2º consideram-se como efetivo exercício os afastamentos previstos no art. 102 da Lei nº 8.112/90.
Art. 2º A partir do dia 02/05/2007, esses servidores terão o prazo de até 180 dias para requerer a permanência no INSS, na forma do requerimento em anexo (anexo I).
Art. 3º A tramitação do processo de opção deverá observar o fluxo descrito no anexo II.
Art. 4º O prazo máximo para os servidores exercerem o direito de opção para permanecer no INSS vence no dia ( continua ... )
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