Port. RFB 4.070/07 - Port. - Portaria RECEITA FEDERAL DO BRASIL - RFB nº 4.070 de 02.05.2007
D.O.U.: 02.05.2007Obs.: Ed. Extra
Dispõe sobre funcionamento temporário de pontos de atendimento da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos art. 224 e 250 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, e tendo em vista a necessidade de estipular regras de transição relativas à atuação da RFB em locais onde foram extintas unidades das antigas Secretaria da Receita Federal e Secretaria da Receita Previdenciária em virtude da organização administrativa da Secretaria da Receita Federal do Brasil, resolve:
Art. 1º Os Superintendentes da Receita Federal do Brasil poderão, no âmbito de sua jurisdição, autorizar o funcionamento temporário de pontos de atendimento da RFB em locais nos quais foram extintas unidades das antigas Secretarias da Receita Federal e da Receita Previdenciária.
§ 1º No ato autorizativo, além de outras informações necessárias, constarão:
I - o Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC) ou a Agência da Receita Federal do Brasil (ARF) ao qual se vincula o ponto de atendimento temporário;
II - o endereço e o horário de funcionamento do ponto de atendimento temporário;
III - a identificação do servidor supervisor do ponto de atendimento temporário.
§ 2º O prazo máximo de funcionamento do ponto de atendimento temporário é de 360 dias contados a partir de 2 de maio de 2007.
A redação deste parágrafo foi dada pelo artigo 1º da Portaria nº 11.209 de 01.11.2007.
Redação Antiga: "§ 2º O prazo máximo de funcionamento do ponto de atendimento temporário é de 180 dias contados a partir de 2 de maio de 2007." Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua ( continua ... )
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