Port. Conj. PGFN/RFB/PGF 4.069/07 - Port. Conj. - Portaria Conjunta SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, O PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL E O PROCURADOR-GERAL FEDERAL - PGFN/RFB/PGF nº 4.069 de 02.05.2007
D.O.U.: 02.05.2007Obs.: Rep. DOU de 14.05.2007
Dispõe sobre a prestação de informações em mandados de segurança e em ações judiciais no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil e dá outras providências.O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, o PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL e o PROCURADOR-GERAL FEDERAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007, resolvem:
Art. 1º A informação em mandado de segurança será prestada diretamente ao juízo requisitante pela autoridade impetrada da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), no prazo legal.
Parágrafo único. No âmbito da RFB, a informação de que trata o caput será incluída no Sistema de Controle de Ações Judiciais (Sicaj).
Art. 2º A autoridade impetrada providenciará a formação de processo administrativo correspondente a cada mandado de segurança, contendo o ofício do juízo requisitante, cópia da petição inicial, das informações prestadas e dos documentos pertinentes.
Art. 3º O processo administrativo, de que trata o art. 2º, será encaminhado pela autoridade impetrada à unidade descentralizada da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) ou da Procuradoria-Geral Federal (PGF) competente para representar a União ou o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) perante o juízo requisitante.
§ 1º Compete à PGF:
I - até 31 de março de 2008, representar o INSS nos processos judiciais referentes a créditos que, em 30 de abril de 2007, estejam inscritos em Dívida Ativa do INSS;
II - representar a União nos processos da Justiça do Trabalho relativos à cobrança de contribuições previdenciárias e de imposto sobre a renda retido na fonte, conforme delegação do Procurador-Geral da Fazenda Nacional ( continua ... )
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