Lei Mun. Campinas/SP 3.902/70 - Lei do Município de Campinas/SP nº 3.902 de 25.09.1970
DOM-Campinas: 25.09.1970
(Altera a redação do artigo 1º da Lei nº 3.567, de 1º de março de 1967, que da nova redação ao artigo 1º da Lei 173, de 28 de junho de 1949, a qual estabelece feriados religiosos no Município.)A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS, PROMULGO A SEGUINTE LEI :
Art. 1º O artigo1º, da Lei nº 3.567, de 1º de março de 1967, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1º Para os efeitos do disposto no Decreto Lei Federal nº 86, de 27 de dezembro de 1966, que altera a redação do artigo 11, da Lei nº 605, de 05 de janeiro de 1949, são feriados religiosos neste Município os dias: Sexta Feira da Paixão, Corpus Christi, 02 de novembro e 08 de dezembro."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a partir do dia 01 de janeiro de 1971, revogadas as disposições em contrario .
Paço Municipal de Campinas, aos 25 de Setembro de 1970.
DR. ORESTES QUÉRCIA
Prefeito ( continua ... )
|
|