Lei Mun. Petrópolis/RJ 6.434/07 - Lei do Município de Petrópolis/RJ nº 6.434 de 17.04.2007
DOM-Petrópolis: 18.04.2007
Institui o Programa de Apoio a Projetos Culturais, Esportivos do Município de Petrópolis - PETRÓPOLIS CULTURA E ESPORTEArt. 1º O Programa de Apoio a Projetos Culturais e Esportivos do Município de Petrópolis - PETRÓPOLIS CULTURA E ESPORTE, instituído por esta Lei, tem a finalidade de oferecer incentivo fiscal para que pessoas físicas e jurídicas contribuintes do Município patrocinem a realização de projetos culturais e esportivos.
§ 1º. O incentivo fiscal a que se refere o caput deste artigo corresponderá ao recebimento, por parte de empreendedor de projeto cultural e esportivo, no Município, seja por meio de doação, patrocínio ou investimento, de certificados expedidos pela Secretaria Municipal de Fazenda, correspondentes ao valor do incentivo autorizado nos termos desta Lei.
§ 2º. Os portadores dos certificados poderão utilizá-los para pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - até o limite de cinco por cento do valor do imposto devido no exercício.
Art. 2º A Lei Orçamentária fixará os montantes mínimo e máximo, calculados com base na receita anual do ISSQN, a serem adotados para a concessão do incentivo fiscal de que trata esta Lei.
Art. 3º São abrangidas por esta Lei as seguintes áreas:
I - Música e dança.
II - Teatro e circo.
III - Fotografia e audiovisual.
IV - Artes plásticas.
V - Literatura.
VI - Folclore e artesanato.
VII - Preservação e restauração do acervo cultural e natural classificado pelos órgãos competentes.
VIII - Museus, bibliotecas e centro culturais; e
IX - Atividades esportivas e de lazer.
Art. 4º Fica autorizada a criação, junto à Chefia do Gabinete do Prefeito, da Comissão Petrópolis Cultura e Esporte, cuja composição será estabelecida pelo Decreto regulamentador desta Lei.
§ 1º. A Comissão terá por finalidade analisar o enquadramento do projeto nas áreas referidas nesta Lei e o respectivo ( continua ... )
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