NPF CRE - PR 35/07 - NPF - Norma de Procedimento Fiscal COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO - PR nº 35 de 27.04.2007
DOE-PR: 03.05.2007
Inclui nova embalagem e seu respectivo valor na tabela de base de cálculo para substituição tributária nas operações com refrigerante, instituída pela NPF 025/2007.O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no caput do artigo 446 e § 3º do artigo 11 do Regulamento do ICMS do Estado do Paraná, aprovado pelo Decreto nº 5141, de 12 de dezembro de 2001, e nos §§ 1º e 3º do artigo 11 da Lei nº 11.580, de 14 de novembro de 1996;
considerando o disposto no item 4. da NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL - Nº 025/2007, que prevê a inclusão de marcas e embalagens não relacionadas nas tabelas de valores para base de cálculo para substituição tributária nas operações com cervejas e refrigerantes e o contido no requerimento apresentado por meio do protocolo 9.435.022-0.
EXPEDE a seguinte Norma de Procedimento Fiscal.
1. Fica incluído na Tabela de Valores para Base de Cálculo para Substituição Tributária nas operações com REFRIGERANTES - ENERGÉTICOS (ANEXO II da NPF 025/2007), os seguintes produtos e seus respectivos valores:
1.1.Fabricante: MINALBA ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA
CNPJ básico: 54.505.052
Produto: Refrigerante Minalba, todos os sabores.
Embalagens: PET Descartável de 330ml, valor R$ 0,90;
Produto: Energético NIGTH POWER INDAIA
Embalagem: PET Descartável de 250ml, valor R$ 4,99.
1.2.Fabricante: NEWAGE IND. E COM. DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA
CNPJ básico: 01.307.936
Produto: Refrigerante CRISTAL EGE ZERO
Embalagens: PET Descartável de 510ml e 600ml, valor R$ 1,30;
PET Descartável de 1500ml, valor R$ 1,70;
2. Permanecem inalteradas os demais procedimentos e condicionantes estabelecidos na ( continua ... )
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