Port. SRF 523/07 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL - SRF nº 523 de 27.04.2007
D.O.U.: 30.04.2007
Dispõe sobre o agendamento de serviços da Secretaria da Receita Federal por meio da Internet.
Esta Portaria foi revogada pelo artigo 9º da Portaria nº 2.445 de 22.12.2010.O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e IV do art. 230 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, resolve:
Art. 1º As pessoas físicas e jurídicas poderão agendar, mediante acesso ao sítio da Secretaria da Receita Federal (SRF) na Internet, no endereço eletrônico www.receita.fazenda.gov.br, atendimento de serviços nas unidades deste Órgão.
§ 1º As unidades da SRF disponibilizarão para agendamento, no mínimo, os serviços abaixo relacionados:
I - Comprovação de liquidação de débitos - Pessoa Física (Cobrança PF - Regularização CCPF);
II - Certidão Negativa de Débitos - Pessoa Física (CND - PF);
III - Negociação da forma de parcelamento e emissão dos formulários - Pessoa Física (Parcelamento PF - Negociação);
IV - Retificação de Documento de Arrecadação de Receita Federais (DARF) - Pessoa Física (Redarf - PF);
V - Atendimento a débitos declarados em DCTF (Cobrança PJ - Regularização FISCEL);
VI - Certidão Negativa de Débitos - Pessoa Jurídica (CND - PJ);
VII - Negociação da forma de parcelamento e emissão dos formulários - Pessoa Jurídica (Parcelamento PJ - Negociação).
§ 2º Observado o disposto no § 1º, cada unidade da SRF estabelecerá a forma de atendimento, bem assim demais serviços que poderão ser agendados, de acordo com as peculiaridades locais.
Art. 2º O acesso ao agendamento pela Internet será feito através do portal do atendimento virtual e-CAC, conforme segue:
I - por meio de Certificação Digital do contribuinte;
II - sem Certificação Digital, com o preenchimento dos seguintes campos adicionais: ( continua ... )
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