Dec. Est. TO 3.013/07 - Dec. - Decreto do Estado de Tocantins nº 3.013 de 26.04.2007
DOE-TO: 27.04.2007
Altera o Regulamento do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 2.912, de 29 de dezembro de 2006.O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado,
DECRETO:
Art. 1º O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912, de 29 de dezembro de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Artigo 2º (...)
(...)
XX - as saídas promovidas por quaisquer estabelecimentos dos produtos em estado natural a seguir especificados, observados o § 6º deste artigo e o inciso XIX do art. 9º deste Regulamento: (Convênios ICMS 44/75, 68/90, 09/91, 28/91, 78/91, 17/93, 124/93 e Lei 1.303/02)
(...)
f) flores, frutas frescas;
(...)
XXXVIII - as entradas decorrentes da importação de máquinas, aparelhos e equipamentos, por órgãos da administração pública estadual direta, suas autarquias e fundações, destinadas a integrar o seu ativo imobilizado, para uso ou consumo, desde que comprovada a ausência de similaridade nacional, por meio de laudo emitido por entidade representativa, com abrangência nacional, ou por órgão federal especializado, dispensada a apresentação da comprovação de similaridade, quando a importação for beneficiada com a isenção prevista na Lei Federal 8.010, de 29 de março de 1990; (Convênio ICMS 48/93 e 55/02) ( continua ... )
|
|