Dec. Est. MS 12.305/07 - Dec. - Decreto do Estado do Mato Grosso do Sul nº 12.305 de 26.04.2007
DOE-MS: 27.04.2007
Altera dispositivos do Decreto 12.056, de 8 de março de 2006, que dispõe sobre o tratamento tributário dispensado às operações com gados bovino, bufalino, caprino, ovino e suíno, aves e leporídeos e com os produtos resultantes do seu abate e dá outra providência.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe deferem o art. 89, VII, da Constituição do Estado, e o art. 314 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997,
DECRETA:
Art. 1º Passa a vigorar com a seguinte redação o inciso I do § 1º do art. 13 do Decreto 12.056, de 8 de março de 2006:
"I - substitui quaisquer créditos relativos à entrada de mercadorias no estabelecimento ou ao recebimento de serviço, ressalvada a entrada decorrente de operações de aquisições internas:
a) de gado bovino ou bufalino, para abate:
1. mediante pagamento do imposto, hipótese em que o crédito pode ser utilizado na proporção da carga tributária incidente na respectiva operação de saída, aplicados a redução de base de cálculo e o crédito presumido;
2. qualifi cados como novilho precoce, hipótese em que o crédito corresponde ao valor pago ao produtor, no limite determinado pelas normas que regem o programa de estímulo à produção de novilho precoce;
b) de carne com osso, para benefi ciamento, mediante pagamento do imposto, hipótese em que o crédito pode ser utilizado na proporção da carga tributária incidente na respectiva operação de saída, aplicados a redução de base de cálculo e o crédito presumido;".
Art. 2º Fica acrescentado o § 6º ao art. 13 do Decreto 12.056, de 8 de março de 2006, com a seguinte ( continua ... )
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