Res. Sec. Faz. - Rio de Janeiro 35/07 - Res. - Resolução SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO nº 35 de 24.04.2007
DOE-RJ: 25.04.2007
Altera a Resolução SEF nº 2.861/97, que dispõe sobre o Cadastro Geral de Contribuintes do Estado do Rio de Janeiro e dá outra providências.O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a estrutura organizacional da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização da Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro estabelecida pelo Decreto nº 40.613, de 15 de fevereiro de 2007, e considerando o disposto na Resolução SEFAZ nº 17, de 5 de março de 2007,
RESOLVE:
Art. 1º Os dispositivos a seguir mencionados da Resolução SEF nº 2.861, de 24 de outubro de 1997, passam a vigorar com as seguintes redações:
I - artigos 22, 23 e 24:
"Artigo 22. Os contribuintes inscritos no CAD-ICMS ficarão vinculados a repartições fiscais que atuarão como unidades de cadastro e/ou como unidades de fiscalização.
§ 1º Para efeitos do disposto no caput, conceitua-se como:
I - unidade de cadastro - a repartição fiscal encarregada de adotar as providências relacionadas com o Cadastro de Contribuintes do ICMS - CAD -ICMS, segundo as disposições contidas nesta Resolução e demais normas pertinentes;
II - unidade de fiscalização - a repartição fiscal encarregada de adotar as providências relacionadas com a verificação do cumprimento de obrigação tributária e da correção do lançamento de tributo estadual, segundo as normas da legislação aplicável.
§ 2º As Inspetorias Regionais de Fiscalização da Capital e do Interior - IRF e as Inspetorias de Fiscalização Especializada - IFE atuarão como unidades de cadastro e de fiscalização, exceto a Inspetoria de Fiscalização Especializada de Comércio Exterior- IFE 02, que atuará exclusivamente como unidade de ( continua ... )
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