Dec. Mun. Campinas/SP 15.753/07 - Dec. - Decreto do Município de Campinas/SP nº 15.753 de 26.01.2007
DOM-Campinas: 27.01.2007
Dispõe sobre o expediente de trabalho nos órgãos da administração direta, nas autarquias e nas fundações públicas, no exercício de 2007 e dá outras providênciasO Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA :
Art. 1º Ficam considerados feriados no exercício de 2007, em cujas datas comemorativas não haverá expediente nos órgãos da administração pública municipal direta, nas autarquias e nas fundações públicas, na forma da legislação vigente, os dias a seguir descritos:
I - Feriados Nacionais, conforme Leis Federais nº 662, de 06 de abril de 1949, nº 10.607, de 19 de dezembro de 2002 e nº 6.802, de 30 de junho de 1980:
a) 01 de janeiro, segunda-feira, Confraternização Universal;
b) 21 de abril, sábado, Tiradentes;
c) 1º de maio, terça-feira, Dia do Trabalhador;
d) 07 de setembro, sexta-feira, Independência do Brasil;
e) 12 de outubro, sexta-feira, Nossa Senhora Aparecida;
f) 02 de novembro, sexta-feira, Finados;
g) 15 de novembro, quinta-feira, Proclamação da República;
h) 25 de dezembro, terça-feira, Natal.
II - Feriado Estadual, dia 09 de julho, segunda-feira, conforme Lei Estadual nº 9.497, de 05 de março de 1997;
III - Feriados Municipais, conforme Leis nº 173, de 28 de junho de 1949, nº 3.902, de 25 de setembro de 1970 e nº 11.128, de 14 de janeiro de 2002:
a) 06 de abril, sexta-feira, Paixão de Cristo;
b) 07 de junho, quinta-feira, Corpus Christi;
c) 20 de novembro, terça-feira, Consciência Negra;
d) 08 de dezembro, sábado, Nossa Senhora da Conceição, Padroeira de Campinas.
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