Lei Mun. Guarulhos/SP 6.242/07 - Lei do Município de Guarulhos/SP nº 6.242 de 24.04.2007
DOM-Guarulhos: 27.04.2007
Dispõe sobre a prioridade no andamento de processos administrativos, de qualquer natureza, junto à Administração Pública Municipal de Guarulhos em que figurem como parte interessada pessoas idosas.O Prefeito do Município de Guarulhos, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VI e VII do artigo 63 da Lei Orgânica Municipal, sanciona e promulga a seguinte Lei :
Art. 1º Os processos administrativos de qualquer natureza, nos quais figurem como parte pessoas idosas, terão prioridade em seu trâmite junto à Administração Pública Municipal, obedecendo a seqüência cronológica do protocolo.
§ 1º. Para o fim disposto no caput deste artigo, entende-se por "pessoa idosa" o cidadão com 60 (sessenta) anos ou mais.
§ 2º. VETADO.
§ 3º. VETADO.
Art. 2º Fica sob a responsabilidade do interessado, requerer o direito concedido por esta presente Lei, anexando comprovante de idade.
Parágrafo único. Cabe ao setor competente determinar as providências a serem cumpridas, anotando-se essa circunstância em local visível na autuação do processo.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário .
Guarulhos, 24 de abril de 2007.
ELÓI ( continua ... )
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