Dec. Est. SP 51.777/07 - Dec. - Decreto do Estado de São Paulo nº 51.777 de 26.04.2007
DOE-SP: 27.04.2007
Ratifica convênios celebrados nos termos da Lei Complementar federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975.JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Art. 4º da Lei Complementar federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975,
Decreta:
Art. 1º Ficam ratificados os Convênios ICMS-44/07, 45/07, 46/07, 48/07, 50/07 e 51/07, celebrados em Brasília, DF, no dia 18 de abril 2007, publicados na Seção I, páginas 32 a 35, do Diário Oficial da União de 20 de abril de 2007.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de abril de 2007
JOSÉ SERRA
Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário da Fazenda
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 26 de abril de 2007. OFÍCIO GS-CAT Nº 200-2007 Senhor Governador,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência a inclusa minuta de decreto que ratifica os Convênios ICMS-44/07, 45/07, 46/07, 48/07, 50/07 e 51/07, todos celebrados em Brasília, DF, no dia 18 de abril de 2007, publicados na Seção I, páginas 32 a 35, do Diário Oficial da União de 20 de abril de 2007. Destacamos que a ratificação dos convênios indicados no Art. 1º, celebrados nos termos da Lei Complementar federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, decorre de ( continua ... )
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