Dec. Est. PA 144/07 - Dec. - Decreto do Estado do Pará nº 144 de 25.04.2007
DOE-PA: 26.04.2007Obs.: Rep. DOE de 16.05.2007
Institui a Comissão dos Sistemas de Informação e Telecomunicações do Estado - COSIT, e dá outras providências.A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 135, inciso V, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída a Comissão dos Sistemas de Informação e Telecomunicações do Estado - COSIT, com a finalidade de integrar todos os Sistemas de Informações e Telecomunicações da Administração Estadual e coordenar a sua operacionalidade.
Art. 2º A Comissão dos Sistemas de Informação e Telecomunicações - COSIT vincula-se à Secretaria Executiva de Estado de Indústria, Comércio e Mineração, ou ao ente da administração direta que vier lhe suceder, competindo-lhe orientar, planejar, definir, promover, coordenar e acompanhar as atividades de sistemas de tecnologias de informação e telecomunicações, bem como estabelecer e executar a política para o setor, no âmbito da Administração Estadual Direta e Indireta.
Art. 3º A Gestão dos Sistemas de Informação e Telecomunicações, para cumprir suas finalidades, terá os seguintes objetivos:
I - estabelecer as políticas e diretrizes para a área de Sistemas e Tecnologia de Informação e Telecomunicações, a serem adotadas pelos órgãos da Administração Estadual;
II - efetuar a normatização técnica e administrativa das atividades ligadas à Tecnologia de Informação e Telecomunicações no âmbito dos órgãos da Administração Estadual;
III - sugerir políticas de recursos humanos para o setor de Sistemas de Informação e Telecomunicações no âmbito da Administração Estadual;
IV - acompanhar as ações dos órgãos da Administração Estadual que digam respeito às atividades relacionadas com os Sistemas de Informação e Telecomunicações;
V - definir critérios de acesso e utilização dos dados e informações geradas, tratadas e mantidas através dos recursos de informática, no âmbito da Administração Estadual, respeitadas as competências de cada órgão;
VI - elaborar e manter ( continua ... )
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