Dec. Est. AL 3.584/07 - Dec. - Decreto do Estado de Alagoas nº 3.584 de 25.04.2007
DOE-AL: 26.04.2007
Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, para implementar as disposições do Ajuste SINIEF 07/05, que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o documento auxiliar da Nota fiscal Eletrônica.O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, considerando as disposições do Ajuste SINIEF Nº 07, de 30 de setembro de 2005, alterado pelos Ajustes 11/05, 02/06 e 04/06, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1500-024628/2006,
DECRETA:
Art. 1º Fica acrescentado ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, a Subseção I-A à Seção II do Capítulo I do Título V, com a denominação "Da Nota Fiscal Eletrônica", compreendendo os arts. 139-A a 139-Q, com a seguinte redação:
"Subseção I -A
Da Nota Fiscal Eletrônica
"Artigo 139-A. A Nota Fiscal Eletrônica - NF-e poderá ser utilizada em substituição à Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A (Ajuste SINIEF 07/05).
Parágrafo único. Considera-se Nota Fiscal Eletrônica - NF-e o documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, com o intuito de documentar operações e prestações, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e autorização de uso pela Secretaria de Estado da Fazenda, antes da ocorrência do fato gerador.
"Artigo 139-B. Para emissão da NF-e o contribuinte deverá solicitar, previamente, seu credenciamento junto à Secretaria de Estado da ( continua ... )
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