IN CGRE - RO 2/07 - IN - Instrução Normativa COORDENADOR GERAL DA RECEITA ESTADUAL - RO nº 2 de 12.04.2007
DOE-RO: 18.04.2007
Estabelece os procedimentos a serem observados pelos servidores em relação ao uso do carimbo eletrônico previsto na Seção IV do Capítulo LIX do Título VI do RICMS/RO.O COORDENADOR-GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a necessidade de se normatizar os procedimentos a serem observados pelos servidores usuários do carimbo eletrônico previsto na Seção IV do Capítulo LIX do Título VI do RICMS/RO:
DETERMINA
Art. 1º O Carimbo Controlado Eletronicamente previsto na Seção IV do Capítulo LIX do Título VI do RICMS/RO é o dispositivo de controle físico com as seguintes características:
I - formato retangular com dimensões de 33 mm X 56 mm;
II - 12 rodízios com números de 0 a 9, configurados diariamente ou na troca de plantões de servidores;
III - na parte fixa, gravados na borracha, obrigatoriamente constarão:
a) o brasão do Estado de Rondônia e a expressão "Secretaria de Finanças do Estado de Rondônia";
b) o número do carimbo composto de 6 (seis) dígitos numéricos;
c) a sentença "CARIMBO CONTROLADO ELETRONICAMENTE";
d) a identificação do servidor, composta de 9 (nove) dígitos.
Art. 2º Ao iniciar seu plantão o servidor deverá acessar o sitio eletrônico www.portalfiscal.inf.br utilizando a opção do Carimbo Eletrônico e gerar seu código de controle para uso naquele dia.
§ 1º Na impossibilidade de geração do código de controle, o servidor deverá escolher aleatoriamente o código que irá utilizar naquele dia, informar este fato ao gestor estadual do SCIC e posteriormente, quando o sistema estiver acessível, registrar a contingência no SCIC informando o código usado.
§ 2º Para os casos de erro na utilização do carimbo quanto ao código de controle, número de carimbo ou unidade fiscal diversa da que está trabalhando, o servidor deverá registrar uma contingência por erro, inserindo os dados corretos no ( continua ... )
|
|