Dec. Mun. Ribeirão Preto/SP 101/07 - Dec. - Decreto do Município de Ribeirão Preto/SP nº 101 de 23.04.2007
DOM-Ribeirão Preto: 24.04.2007
Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas municipais pertecentes à administração direta, indireta e fundação.DR. WELSON GASPARINI, Prefeito Municipal de Ribeirão Preto, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA :
Art. 1º Fica declarado ponto facultativo nas repartições públicas municipais no dia 30 de abril de 2007.
Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo 1º deste decreto, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas daquele dia, à razão de 1 (uma) hora diária, observada a jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.
§ 1º. Caberá ao superior hierárquico determinar, em relação a cada servidor, a compensação a ser feita de acordo com o interesse e a peculariedade do serviço.
§ 2º. A não compensação das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes ou, se for o caso, falta ao serviço no dia sujeito a compensação.
Art. 3º O disposto neste decreto não se aplica às repartições em que, por sua natureza, houver necessidade de funcionamento ininterrupto.
Art. 4º Caberá às autoridades competentes da Administração Direta, Indireta e Fundação fiscalizar o cumprimento das disposições deste decreto.
Art. 5º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário .
Palácio Rio Branco
WELSON GASPARINI
Prefeito Municipal
ROGÉLIO GENARI
Secretário Municipal de Governo
ANTONIO NAMI
Secretário Municipal da ( continua ... )
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