ADE Conj. CORAT/COARP 29/07 - ADE Conj. - Ato Declaratório Executivo Conjunto COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA e o COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA - CORAT/COARP nº 29 de 25.04.2007
D.O.U.: 26.04.2007
Divulga a Agenda Tributária do mês de maio de 2007.O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA e a COORDENADORA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA, no uso de suas atribuições, declaram:
Art. 1º As datas fixadas para pagamento dos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal (SRF) e das contribuições administradas pela Secretaria da Receita Previdenciária (SRP) e para apresentação das principais declarações, demonstrativos e documentos exigidos por esses órgãos, definidas em legislação específica, no mês de maio de 2007, são as constantes da Agenda Tributária anexa a este Ato Declaratório Executivo (ADE).
§ 1º O pagamento referido no caput deverá ser efetuado por meio de:
I - Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), no caso dos tributos administrados pela SRF; ou
II - Guia da Previdência Social (GPS), no caso das contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, das contribuições instituídas a título de substituição e das contribuições devidas, por lei, a terceiros, administradas pela SRP.
§ 2º A Agenda Tributária será disponibilizada na página da SRF na Internet no endereço eletrônico <http://www.receita.fazenda.gov.br>.
Art. 2º As referências a "Entidades financeiras e equiparadas", contidas nas discriminações da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, dizem respeito às pessoas jurídicas de que trata o § 1º do art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
Art. 3º No caso de extinção, incorporação, fusão ou cisão, a pessoa jurídica extinta, incorporadora, incorporada, fusionada ou cindida deverá ( continua ... )
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