Dec. Mun. Goiânia/GO 747/07 - Dec. - Decreto do Município de Goiânia/GO nº 747 de 02.04.2007
DOM-Goiânia: 04.04.2007
Declara, no âmbito da Administração Municipal, ponto facultativo no dia 05 de abril de 2007.O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, e considerando que o dia 06 do mês de abril do ano em curso, Sexta-Feira Santa, é feriado religioso, por força do art. 2º, da Lei Federal nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, e Lei Municipal nº 100, de 11 de dezembro de 1951,
DECRETA :
Art. 1º Fica declarado ponto facultativo, no âmbito da Administração Pública Municipal, no dia 05 de abril de 2007, Quinta-Feira Santa.
Art. 2º O disposto no artigo anterior não se aplica aos órgãos e entidades públicas municipais que, por sua natureza, exijam plantão permanente.
Parágrafo único. Os titulares dos órgãos e entidades abrangidas por este artigo deverão informar ao Gabinete do Prefeito, até o dia 04 de abril, os nomes dos servidores plantonistas, para toda e qualquer eventualidade durante o período de 05 a 08 de abril de 2007.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação .
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 02 dias do mês de abril de 2007.
IRIS REZENDE
Prefeito de Goiânia
JAIRO DA CUNHA BASTOS
Secretário do Governo ( continua ... )
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