Lei Mun. Campinas/SP 12.899/07 - Lei do Município de Campinas/SP nº 12.899 de 24.04.2007
DOM-Campinas: 25.04.2007
Prorroga o prazo de apresentação da Declaração de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte - DEMEPP, instituído pela Lei nº 12.151, de 30 de novembro de 2004.A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei :
Art. 1º O prazo para a apresentação da Declaração de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte - DEMEPP, previsto no inciso I do art. 9º da Lei nº 12.151, de 30 de novembro de 2004, para fins de enquadramento no Regime de Tratamento de Incentivo ao Contribuinte - TICO, relativo ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, para o período de janeiro a dezembro de 2007, fica excepcionalmente prorrogado até o dia 30 de abril de 2007.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário .
Campinas, 24 de abril de 2007.
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito ( continua ... )
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